Assistente técnico o que faz: é o profissional que cuida da parte técnica de um caso para a parte e para o advogado. Dentro do processo, ele indica quesitos, acompanha a perícia e rebate o laudo com um parecer. Antes do processo, ele calcula se a tese compensa, mede o risco e sustenta a petição com números. O advogado cuida do direito, o assistente técnico cuida do fato técnico, e o resultado depende dos dois.
Este guia explica o papel do assistente técnico do começo ao fim: a base legal, a diferença para o perito do juízo, a assistência técnica extrajudicial (o eixo de quem trabalha com o advogado), os prazos do CPC, como se escrevem quesitos, parecer e impugnação, quanto custa e quem paga. A segunda metade fala diretamente ao advogado: quando contratar, o que entregar, o que cobrar e quais erros evitar.
Em resumo
O assistente técnico é o profissional de confiança da parte, indicado para tratar da prova técnica. No processo, a parte tem 15 dias da intimação da nomeação do perito para indicá-lo e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). Ele acompanha as diligências, analisa o laudo e, em 15 dias da intimação sobre o laudo, apresenta parecer (art. 477, § 1º). Fora do processo, atua como assistente técnico extrajudicial: avalia a viabilidade, constrói cenários e sustenta a petição inicial ou o cumprimento de sentença com cálculo. O advogado deve contratá-lo antes de ajuizar e antes de vencer o prazo de indicação, porque a prova técnica costuma decidir o valor da causa.
Sumário
- O que é o assistente técnico e qual a base legal
- Assistente técnico, perito do juízo e advogado: quem faz o quê
- Assistência técnica extrajudicial: o eixo do trabalho com o advogado
- Assistência técnica judicial: passo a passo no processo
- Prazos que o assistente técnico não pode perder
- Como se escrevem os quesitos
- Parecer e impugnação ao laudo
- Assistente técnico no cumprimento de sentença
- Quanto custa e quem paga
- Para o advogado: quando e como contratar
- Quem pode atuar como assistente técnico
- Erros comuns
- Checklist para salvar
- Perguntas frequentes
- Fontes
O que é o assistente técnico e qual a base legal
O Código de Processo Civil parte de uma ideia simples: o juiz sabe direito, mas nem todo fato do processo se resolve com direito. Quando a prova do fato depende de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito (art. 156). O perito é o auxiliar do juiz.
A parte, por sua vez, tem o direito de ser assistida tecnicamente. É o assistente técnico. Ao nomear o perito, o juiz abre às partes o prazo de 15 dias, contado da intimação, para arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º). Dali em diante, o assistente técnico acompanha a perícia, avalia o laudo e responde por escrito, com parecer.
Três regras do CPC definem a figura:
- Confiança da parte. Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º). Ele pode ser contratado por quem tem interesse no resultado.
- Acesso às diligências. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames, com comunicação prévia comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º).
- Meios de trabalho. Perito e assistentes podem ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos em poder da parte, de terceiros ou de repartições públicas, e instruir o trabalho com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias e outros elementos (art. 473, § 3º).
Além disso, o CPC garante às partes o direito de empregar todos os meios legais, e também os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa (art. 369). O parecer técnico é um desses meios.
Assistente técnico, perito do juízo e advogado: quem faz o quê
O perito é auxiliar do juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é auxiliar da parte. O advogado faz a defesa jurídica, e o assistente técnico faz a defesa técnica. É por isso que as aulas do IBCAPPA descrevem o assistente técnico como o “braço técnico do advogado”, assim como o perito é o braço técnico do juiz.
| Ponto | Perito do juízo | Assistente técnico | Advogado |
|---|---|---|---|
| Quem escolhe | O juiz, ou as partes de comum acordo (art. 471) | A parte que o indica | A parte |
| Relação com o juízo | Auxiliar do juiz, imparcial | De confiança da parte (art. 466, § 1º) | Representa a parte |
| Impedimento e suspeição | Sujeito (art. 465, § 1º, I) | Não sujeito (art. 466, § 1º) | Regras próprias |
| Peça que entrega | Laudo | Parecer técnico | Petições |
| O que defende | A resposta técnica correta ao juiz | A tese técnica da parte | A tese jurídica da parte |
| Remuneração | Proposta e arbitramento pelo juiz (art. 465, §§ 2º a 4º) | Adiantada pela parte que o indicou (art. 95) | Contrato e honorários de sucumbência |
| Quando atua | Depois da nomeação, no processo | No processo e também antes dele | Do início ao fim |
A neutralidade do perito tem uma consequência: ele responde ao que foi perguntado e não sai dos limites da designação (art. 473, § 2º). Já o assistente técnico tem mais liberdade para construir cenários, trabalhar teses técnicas e mostrar ao perito o caminho do cálculo por meio dos quesitos. Isso não quer dizer inventar: o parecer que perde o rigor técnico perde também o peso diante do juiz. O que o assistente faz é escolher, entre as soluções tecnicamente defensáveis, a que melhor atende o cliente, e defendê-la com método.
Em um processo com questão técnica, costuma haver no mínimo três profissionais envolvidos: o perito judicial, o assistente técnico do autor e o assistente técnico do réu. Se o assistente que atuou antes do processo (o extrajudicial) for outro profissional, o número aumenta.
Assistência técnica extrajudicial: o eixo do trabalho com o advogado
A assistência técnica extrajudicial é o trabalho feito fora do processo ou antes dele. Para o advogado, é a parte mais estratégica e a menos usada. A pergunta que o assistente extrajudicial responde é prática: a tese jurídica vira dinheiro quando alguém faz a conta?
Há cinco momentos em que o advogado ganha com esse trabalho.
1. Antes de ajuizar: viabilidade e risco
O cliente chega com uma tese. O advogado precisa saber, antes de cobrar custas, tempo e honorários, quanto aquela tese pode render e quanto pode custar. O assistente técnico levanta os documentos, refaz o cálculo, compara cenários e entrega um parecer de viabilidade. Esse parecer responde: o ganho potencial é maior que o custo e o risco? Há um valor mínimo abaixo do qual a ação não compensa?
Nas aulas da Comunidade de Perícia, o princípio é repetido: o trabalho consultivo vale mais que o cálculo isolado, porque o cliente precisa de uma solução, e a solução passa por mostrar oportunidades e ameaças. Uma boa tese jurídica pode render pouco quando alguém faz a conta, e é melhor descobrir isso antes do ajuizamento.
2. Na petição inicial: prova documental técnica
O parecer extrajudicial entra com a inicial e dá lastro técnico ao pedido, em vez de alegações soltas. O CPC admite todos os meios legais de prova (art. 369), e o juiz pode dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considere suficientes (art. 472). A decisão é do juiz, mas um parecer bem feito encurta o processo e pode evitar uma perícia cara.
3. Durante o processo: apoio ao advogado
Mesmo antes da nomeação do perito, o assistente extrajudicial ajuda a antecipar o que o perito vai calcular. Em um caso ensinado nas aulas, o cliente pediu exatamente isso: ver o processo e dizer como o perito iria calcular, para saber o que esperar. O resultado são cenários prováveis, que servem de base para decidir entre negociar e seguir adiante.
4. No cumprimento de sentença: o cálculo do credor e a resposta do devedor
Com a sentença transitada em julgado, quem vai cobrar precisa apresentar o valor. O assistente técnico faz o parecer de cumprimento de sentença, atualizando o valor conforme a decisão, com correção, juros e demais verbas. Se a outra parte concorda, a discussão acaba. Se não, ela contrata o seu assistente, que apresenta outro valor. Se os dois pareceres não convergirem e as partes não negociarem, o juiz nomeia perito para resolver. Essa sequência está detalhada mais adiante.
5. Na negociação: o número que sustenta o acordo
Uma proposta de acordo sem conta é palpite. O parecer técnico dá ao advogado um valor defensável para a mesa e uma noção do que a outra parte consegue contestar. Em muitos casos, negociar é melhor do que esperar a nomeação do perito e todo o procedimento, por causa do valor do dinheiro no tempo.
O parecer extrajudicial cumpre três funções de uma vez:
- Viabilidade. Calcula o benefício econômico antes do ajuizamento.
- Sustentação. Dá lastro técnico à inicial ou à defesa.
- Possível substituição da perícia. Pode levar o juiz a dispensar a prova pericial (art. 472).
Uma observação sobre a ordem de carreira, que aparece nas aulas e vale para o advogado entender quem contratar: para o assistente, começar pela assistência técnica extrajudicial costuma ser o caminho mais seguro, porque ali se aprende a fazer o cálculo e o parecer. A atuação como assistente técnico judicial exige mais: além da técnica, é preciso conhecer o processo civil, os prazos e o jeito de questionar o perito. O advogado deve saber qual é o perfil do profissional que está contratando.
Assistência técnica judicial: passo a passo no processo
A assistência técnica judicial começa quando o juiz nomeia o perito e a parte indica o seu assistente. O caminho tem estas etapas.
- Intimação da nomeação. A partir dela, a parte tem 15 dias para indicar assistente técnico, apresentar quesitos e arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º).
- Proposta de honorários do perito. O perito tem 5 dias para apresentar proposta, currículo e contatos. As partes se manifestam em 5 dias, e o juiz arbitra o valor (art. 465, §§ 2º e 3º). O assistente técnico ajuda o advogado a avaliar se a proposta é razoável e se as horas estimadas fazem sentido.
- Comunicação das diligências. O perito deve avisar o assistente com antecedência mínima de 5 dias, comprovada nos autos (art. 466, § 2º). O assistente acompanha, anota e pede os documentos que faltam.
- Quesitos suplementares. As partes podem apresentar quesitos suplementares durante a diligência (art. 469).
- Entrega do laudo. O perito protocola o laudo pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 477).
- Parecer do assistente. As partes têm 15 dias para se manifestar sobre o laudo, e o assistente técnico, em igual prazo, apresenta o parecer (art. 477, § 1º).
- Esclarecimentos. O perito tem 15 dias para esclarecer ponto de divergência, inclusive o apresentado no parecer do assistente (art. 477, § 2º).
- Audiência. Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte pede que o perito ou o assistente compareça à audiência, formulando desde logo as perguntas em forma de quesitos (art. 477, § 3º). A intimação é eletrônica, com pelo menos 10 dias de antecedência (art. 477, § 4º).
E um aviso para o assistente: o perito deve cumprir escrupulosamente o encargo. O assistente é quem confere se ele cumpriu. Se o perito não apresentou o método, a memória de cálculo ou a conclusão, é o assistente que aponta.
Prazos que o assistente técnico não pode perder
| Ato | Prazo no CPC | Base |
|---|---|---|
| Indicar assistente técnico e apresentar quesitos | 15 dias da intimação da nomeação do perito | art. 465, § 1º |
| Manifestar-se sobre a proposta de honorários | 5 dias, prazo comum | art. 465, § 3º |
| Aviso do perito sobre diligências | Antecedência mínima de 5 dias, comprovada nos autos | art. 466, § 2º |
| Laudo protocolado | Pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução | art. 477, caput |
| Manifestação das partes e parecer do assistente | 15 dias da intimação sobre o laudo | art. 477, § 1º |
| Esclarecimentos do perito | 15 dias | art. 477, § 2º |
| Intimação para a audiência | Pelo menos 10 dias, por meio eletrônico | art. 477, § 4º |
Prazos em dias contam apenas os dias úteis (art. 219), e o curso do prazo processual fica suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220). Confira sempre a contagem antes de prometer a data de entrega do parecer. Para o advogado, uma regra prática: combine com o assistente uma data interna de entrega alguns dias antes do vencimento, porque o parecer precisa ser lido, discutido e juntado.
Como se escrevem os quesitos
Quesito é a pergunta que a parte faz ao perito do juízo. O laudo precisa trazer resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público (art. 473, IV). Quem escreve bem o quesito escreve metade do laudo.
Nas aulas, o método é este: o assistente técnico que redige os quesitos sabe como o cálculo será feito e, por isso, sabe qual pergunta leva ao número correto. Ele imagina a pergunta, imagina a resposta provável do perito e pergunta se essa resposta beneficia o cliente. Se não beneficia, reescreve a pergunta. Por isso, o quesito copiado de modelo da internet não serve: cada processo tem uma estrutura de discussão diferente.
Estrutura de um bom quesito
- Um fato por pergunta. Pergunta composta permite resposta parcial.
- Termo técnico definido. Se o termo tem mais de um sentido, a pergunta diz qual.
- Parâmetro explícito. “Qual o valor, atualizado pelo índice X, desde a data Y?” é melhor que “qual o valor atualizado?”.
- Pedido de método e memória de cálculo. A resposta precisa mostrar como chegou ao número.
- Quesitos em cascata. Primeiro o fato, depois a consequência, depois o valor.
Exemplo ilustrativo, em uma discussão contratual
- O contrato prevê a taxa de juros aplicada? Em que cláusula?
- Qual é a taxa efetivamente cobrada, mês a mês, de acordo com a planilha do contrato?
- A taxa cobrada coincide com a prevista? Em caso negativo, qual é a diferença?
- Houve capitalização de juros? Demonstre o cálculo.
- Recalculado o contrato pelo critério pedido na inicial, qual é o saldo na data X? Apresente a memória de cálculo e as premissas.
Os quesitos podem ser complementados por quesitos suplementares durante a diligência (art. 469). Quando o juiz tiver indeferido a perícia, vale lembrar que ele só pode fazê-lo nas hipóteses do art. 464, § 1º: prova que não depende de conhecimento especial, perícia desnecessária diante de outras provas ou verificação impraticável.
Parecer e impugnação ao laudo
O parecer é a peça do assistente técnico. A impugnação é a manifestação da parte, feita pelo advogado com apoio do assistente. Na prática, as duas peças se complementam: o parecer traz o fundamento técnico, e a petição de impugnação o leva ao juiz.
Como identificar um laudo falho
Nas aulas, a primeira leitura do laudo procura quatro defeitos:
- Falta de metodologia. O CPC exige que o laudo indique o método e demonstre que ele é predominantemente aceito pelos especialistas da área (art. 473, III).
- Falta de memória de cálculo. Sem ela, não há como conferir o número. O assistente tenta refazer o cálculo e anota onde o resultado diverge.
- Erro no cálculo. Erro material, de índice, de período ou de base.
- Falta de conclusão ou excesso. O laudo precisa responder de forma conclusiva aos quesitos (art. 473, IV), e o perito não pode ultrapassar os limites da designação nem emitir opiniões pessoais (art. 473, § 2º).
Um conselho de estratégia presente nas aulas: ao ler o laudo, o assistente olha o que o perito errou e o que interessa ao cliente. Não é papel dele corrigir a favor da outra parte o que o perito deslizou. A defesa técnica é da parte que o contratou.
Estrutura de um parecer divergente
- Identificação. Processo, partes, papel do assistente e peça respondida.
- Resumo do ponto controvertido. Em uma página, o que o laudo concluiu e onde o parecer diverge.
- Critérios do parecer. Documentos analisados, índices, período, método.
- Ponto a ponto. Cada divergência numerada, com o trecho do laudo, o erro e a conta correta.
- Resultado. Quadro comparativo entre o valor do laudo e o valor do parecer.
- Pedidos técnicos. Esclarecimentos ao perito (art. 477, § 2º) e, se necessário, a nova perícia.
- Anexos. Planilhas, memória de cálculo e documentos.
Escreva com linguagem simples e coerência lógica, indicando como se chegou às conclusões (art. 473, § 1º). O parecer que traz número conferível obriga a outra parte a responder com número.
O que o juiz faz com isso
O juiz aprecia a prova pericial de acordo com o art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito (art. 479). Se a matéria não estiver suficientemente esclarecida, pode determinar nova perícia, que tem por objeto os mesmos fatos da primeira e não a substitui (art. 480, §§ 1º e 3º). Um parecer sólido, portanto, muda o peso do laudo diante do juiz, mesmo quando não derruba o laudo.
Vale ler também o artigo sobre o papel do assistente técnico na perícia judicial, que trata do papel durante a perícia.
Assistente técnico no cumprimento de sentença
O cumprimento de sentença é uma fase em que o assistente técnico aparece com frequência, porque a sentença, ainda que tenha definido o direito, nem sempre traz o valor. A liquidação é por arbitramento quando a sentença determinar, quando as partes convencionarem ou quando a natureza do objeto exigir, e pelo procedimento comum quando houver necessidade de alegar e provar fato novo (art. 509). Se a apuração depender apenas de cálculo aritmético, o credor pode promover desde logo o cumprimento (art. 509, § 2º). Na liquidação por arbitramento, o juiz intima as partes para apresentar pareceres ou documentos elucidativos e, se não puder decidir de plano, nomeia perito (art. 510).
O roteiro, na forma ensinada nas aulas, é este:
- O assistente técnico do credor elabora o parecer com o valor devido, aplicando o que a sentença determinou.
- O credor apresenta o valor. Se o devedor concorda e paga, acabou.
- Se o devedor discorda, contrata o seu assistente, que apresenta outro valor.
- Se os valores não convergem e não há negociação, o juiz nomeia perito.
- O perito segue, em regra, as regras da perícia do procedimento comum. As partes podem ter assistente técnico acompanhando.
Na fase de cumprimento, o assistente atua com um cuidado: ele não reabre o que a sentença decidiu. Aplica a decisão. Cabe a ele dizer, com cálculo, qual é o valor que resulta dela.
Quanto custa e quem paga
A regra do art. 95 do CPC é clara: cada parte adianta a remuneração do assistente técnico que indicou. Já o art. 84 inclui a remuneração do assistente técnico entre as despesas do processo, ao lado das custas, da indenização de viagem e da diária de testemunha. E o art. 82, § 2º, manda a sentença condenar o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
Isso tem uma consequência prática que o advogado precisa saber, e que as aulas destacam. O cliente adianta o valor do assistente, mas, vencendo o processo, a despesa volta a ele, a cargo da parte que perdeu, na proporção da sucumbência. Isso só funciona se a despesa estiver comprovada nos autos. A orientação das aulas é que o comprovante (a nota fiscal ou o contrato, com o número do processo e o serviço descritos) seja juntado quando o trabalho for entregue. Se a despesa não aparece no processo, a fase de liquidação e cumprimento pode não a reconhecer, e o cliente perde o ressarcimento.
Como combinar o trabalho
Tenha uma proposta por escrito, com:
- o objeto do trabalho e o que está incluído (por exemplo, análise do processo, quesitos, acompanhamento de diligência, parecer);
- o que não está incluído (recálculos para negociação, atualizações posteriores, impugnação de laudo não prevista), que será objeto de nova proposta;
- o prazo de entrega e as condições de pagamento;
- a natureza da obrigação: serviço técnico, sem garantia de resultado do processo.
Definir bem o escopo evita o conflito mais comum: o cliente pedir novos cenários ou novas premissas depois de entregue o parecer, como se fizessem parte do trabalho original.
Um argumento de conversa com o cliente que se mostra eficaz: a despesa é adiantada pela parte, mas quem a suporta no final é quem perde. Havendo boa chance de êxito, o valor pago ao assistente funciona como investimento que pode ser ressarcido se o cliente vencer, e não como gasto perdido. Essa explicação, dita com clareza e sem prometer resultado, ajuda o cliente a decidir.
Para o advogado: quando e como contratar
Esta é a parte do guia para quem representa a parte. Todo advogado que trabalha com causas que dependem de números, avaliações, laudos ou documentos técnicos tem a ganhar com um assistente técnico de confiança. A pergunta é quando.
Roteiro: quando contratar
Responda sim ou não. Duas ou mais respostas afirmativas indicam que vale contratar.
- O fato que você precisa provar depende de cálculo, exame contábil, avaliação ou conhecimento especial?
- Você sabe quanto vale a causa em números, e não só em tese?
- O juiz vai nomear perito, e você precisa de quesitos que levem à conclusão correta?
- O laudo já saiu com erro de método, índice ou data-base?
- A sentença transitou e você precisa apresentar o valor devido, ou contestar o valor do devedor?
- O cliente está avaliando entre acordo e seguir com o processo, e você precisa de cenários?
- A causa é complexa e abrange mais de uma área (art. 475)?
O melhor momento é antes da inicial. Contratar depois do laudo errado funciona, mas custa mais: o parecer vira reação, e não estratégia. E o prazo de 15 dias para indicar o assistente e apresentar quesitos corre desde a intimação da nomeação do perito. Quem espera a intimação para começar a procurar o profissional, em geral, perde a chance de fazer bons quesitos.
Como escolher o profissional
- Área certa. A formação deve casar com a matéria: avaliação de imóvel rural pede profissional da área técnica de avaliações; apuração de haveres, atualização de condenação e perícia bancária pedem contador, economista ou administrador, conforme o caso.
- Experiência em processo. Para atuar no processo, o assistente precisa conhecer prazos, estrutura de laudo e jeito de questionar o perito.
- Método e clareza. Peça um modelo anonimizado de parecer ou de quesitos. Um bom profissional explica o método em linguagem simples.
- Proposta escrita. Escopo, prazo, preço e o que não está incluído.
- Disponibilidade. Ele precisa acompanhar diligências com antecedência de 5 dias e responder dentro dos prazos.
O que entregar ao assistente
Um bom parecer depende do que o assistente recebe. Prepare:
- cópia integral do processo, ou das peças relevantes, com a petição inicial, a contestação, as decisões e o despacho de nomeação;
- contratos, extratos, planilhas, matrículas e demais documentos do cliente;
- a tese jurídica, dita com clareza, e as dúvidas técnicas que você tem;
- os prazos já em curso;
- o que o cliente quer: ganhar valor, evitar risco, negociar.
Como dividir o trabalho
Uma divisão que funciona bem: o advogado define a tese e a estratégia jurídica, e o assistente define a estratégia técnica. O assistente escreve os quesitos e o parecer, o advogado os revisa do ponto de vista processual e os protocola. O advogado não precisa dominar a técnica, mas precisa entender a conclusão, porque é ele quem a leva ao juiz.
Exemplo ilustrativo de viabilidade, com números inventados
Um cliente quer discutir cobranças que acredita indevidas em um contrato. O parecer extrajudicial recalcula o contrato e conclui que a diferença a favor do cliente é de R$ 8.000. O custo previsto do processo inclui perícia, assistente técnico e demais despesas, em torno de R$ 9.000, adiantados pelas partes. Mesmo que o cliente vença e as despesas lhe sejam ressarcidas, o risco e o tempo não compensam o ganho. O advogado pode orientar uma tentativa de acordo ou decidir não ajuizar. Sem o parecer, a tese pareceria atraente, e o cliente descobriria a conta só no final.
Agora o inverso. O mesmo recálculo mostra uma diferença de R$ 80.000. O ganho potencial é mais de oito vezes o custo previsto. Aqui o parecer vira peça da petição inicial e dá ao advogado base para pedir a produção da prova pericial, com quesitos que já nasceram do cálculo.
Assistência técnica por área
O papel do assistente tem variações conforme a matéria. Em causas previdenciárias, por exemplo, ele pode avaliar antes do ajuizamento se existe possibilidade de ganho, subsidiar a inicial com o cálculo, apoiar o cumprimento de sentença e impugnar as contas da parte contrária ou da perícia. Nas ações bancárias, recalcula contratos, confere a taxa efetivamente cobrada e a capitalização. Nas desapropriações, avalia o bem e atualiza o valor. O fio condutor é o mesmo: o advogado define o direito, o assistente prova o número.
Para quem quer entender o perfil do profissional, o artigo sobre as competências necessárias para um assistente técnico eficiente traz o lado de quem atua. E, para o profissional que pensa em seguir esse caminho, vale ler as oportunidades para assistentes técnicos em perícias.
Quem pode atuar como assistente técnico
O CPC não cria uma lista de profissões. A lógica é a da matéria: o assistente deve ter conhecimento técnico ou científico sobre o fato que será provado. Nas aulas do IBCAPPA, a regra prática é ligar a matéria à formação. Avaliação de imóveis rurais e urbanos pede profissionais das áreas de engenharia, agronomia, agrimensura e geografia, entre outros. Atualização de valores, aplicação de juros, apuração de haveres, perícia bancária, tributária e previdenciária pedem profissionais de contabilidade, economia e administração, respeitadas as normas de cada profissão.
Para o profissional que quer entrar no mercado, o caminho que as aulas recomendam começa pela assistência técnica extrajudicial. Ali ele aprende a ler o caso, fazer o cálculo e redigir o parecer, sem a pressão dos prazos processuais. Depois evolui para a atuação judicial, com quesitos, impugnação e parecer divergente. Nada impede que o profissional siga outra ordem, mas o caminho mais curto costuma ter menos tropeços.
Erros comuns
- Deixar passar o prazo de 15 dias para indicar o assistente técnico e apresentar quesitos.
- Copiar quesitos prontos, sem adaptá-los ao processo.
- Tratar o assistente como “alguém para ver a perícia”, e não como responsável pela defesa técnica.
- Contratar o assistente só depois do laudo errado.
- Não comunicar ao assistente os prazos já em curso.
- Não juntar nos autos o comprovante da despesa com o assistente técnico.
- Combinar o trabalho sem escopo escrito, e depois ouvir pedidos de novos cenários “no preço”.
- Entregar parecer sem método ou sem memória de cálculo.
- Confundir laudo (perito do juízo) com parecer (assistente técnico).
- Contar prazo em dias corridos, quando o CPC conta em dias úteis.
- Pedir perícia sem antes avaliar, com um parecer simples, o ganho possível.
Checklist para salvar
- Identifiquei se a prova do fato depende de conhecimento técnico (CPC, art. 156).
- Calculei, antes de ajuizar, o ganho potencial e o custo previsto.
- Contratei o assistente técnico antes da nomeação do perito, ou dentro dos 15 dias da intimação.
- Entreguei ao assistente o processo, os documentos e a tese.
- Combinei por escrito o escopo, o prazo, o preço e o que não está incluído.
- Revisei os quesitos pensando na resposta provável do perito.
- Marquei o aviso das diligências, com antecedência mínima de 5 dias.
- Conferi se o laudo traz método, memória de cálculo e resposta conclusiva.
- Defini com o assistente a data interna de entrega do parecer, antes dos 15 dias.
- Juntei nos autos o comprovante da despesa com o assistente técnico.
- Contei os prazos em dias úteis e considerei a suspensão de 20/12 a 20/01.
Esse é um dos temas que aprofundamos, com casos reais, modelos de proposta, de quesitos e de parecer, na Comunidade de Perícia do IBCAPPA.
Perguntas frequentes
Assistente técnico o que faz?
Presta assistência técnica à parte e ao advogado. No processo, indica quesitos, acompanha a perícia, analisa o laudo e apresenta parecer. Fora do processo, avalia a viabilidade da tese, constrói cenários e sustenta a petição ou o cumprimento de sentença com cálculo.
Qual a diferença entre assistente técnico e perito?
O perito é auxiliar do juiz e responde aos quesitos com neutralidade, por meio de laudo. O assistente técnico é de confiança da parte, não se sujeita a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, § 1º) e entrega parecer técnico.
Quando o advogado deve contratar o assistente técnico?
Preferencialmente antes de ajuizar, para medir a viabilidade, e no máximo dentro de 15 dias da intimação da nomeação do perito, que é o prazo para indicá-lo e apresentar quesitos (art. 465, § 1º). Contratar só depois do laudo errado é possível, mas custa mais e deixa o parecer em posição de reação.
Quem paga o assistente técnico?
A parte que o indicou adianta a remuneração (art. 95). A remuneração é uma despesa do processo (art. 84), e a sentença condena o vencido a pagar ao vencedor as despesas que ele antecipou (art. 82, § 2º). Para isso, a despesa precisa estar comprovada nos autos.
O parecer extrajudicial pode substituir a perícia?
Pode, mas não é regra. O juiz pode dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considere suficientes (art. 472). A decisão é do juiz.
O assistente técnico pode acompanhar a diligência do perito?
Pode e deve. O perito precisa assegurar o acesso e o acompanhamento, com comunicação prévia comprovada nos autos e antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º).
Qual o prazo do assistente técnico para apresentar o parecer?
Quinze dias, contados da intimação sobre o laudo do perito do juízo, em prazo igual ao das partes (art. 477, § 1º). O prazo é em dias úteis (art. 219).
O que fazer quando o laudo do perito está errado?
O assistente técnico analisa o método, a memória de cálculo e as conclusões, refaz os cálculos e aponta cada divergência em parecer. O perito tem o dever de esclarecer o ponto divergente em 15 dias (art. 477, § 2º), e o juiz pode determinar nova perícia se a matéria não estiver suficientemente esclarecida (art. 480).
Fontes
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): arts. 82, 84, 95, 156, 219, 220, 369, 464, 465, 466, 469, 471, 472, 473, 475, 477, 479, 480, 509 e 510.
Sobre o autor
Edilson Aguiais
Advogado (OAB-GO 59.889), contador (CRC-GO 27.798) e economista (CORECON-GO 2.337/D). Perito judicial e assistente técnico com mais de 1.000 laudos em perícias contábeis, bancárias e financeiras. Professor da PUC Goiás e fundador do IBCAPPA — Instituto Brasileiro de Consultoria, Auditoria, Perícia, Projetos e Avaliações —, onde já formou mais de 15.000 alunos em MBAs, pós-graduações, mentorias e na Comunidade de Perícia. Autor de livros sobre perícia judicial e bancária e idealizador do Encontro Brasileiro de Perícia.