A liquidação de sentença trabalhista no PJe-Calc segue a ordem do título: você lê o que o juiz deferiu, cadastra os parâmetros do processo, monta o histórico salarial, lança as verbas e os reflexos, aplica a correção e os juros que valem para o caso e confere o resultado contra a sentença. O sistema calcula o que você lança, e só isso. Se um parâmetro entra errado, a conta sai errada com cara de certa.
É nesse ponto que o laudo é impugnado e o honorário vira discussão. Este guia mostra o caminho completo, do iniciante ao detalhe que costuma faltar a quem já atua: a leitura do título, o passo a passo no sistema, a correção da ADC 58 com a mudança da Lei 14.905/2024, o lançamento da Selic, os reflexos, o pedido limitado à inicial, a impugnação e o roteiro da petição de juntada.
Em resumo
Liquidar sentença trabalhista no PJe-Calc é traduzir o título executivo em datas, bases, verbas, reflexos e índices, sem modificar nem inovar a sentença (CLT, art. 879, § 1º). Quando o título fixa o critério de correção e juros, ele manda. Na falta dele, vale a ADC 58: IPCA-E mais juros legais antes do ajuizamento e Selic depois, com a mudança trazida pela Lei 14.905/2024 a partir de 30/08/2024 (marco a confirmar no julgado do TST). No sistema, a Selic entra no campo dos juros, não no da correção. Entregue o relatório em PDF e o arquivo .PJC. Depois da conta, as partes têm 8 dias para impugnar, apontando itens e valores, sob pena de preclusão.
Sumário
- O que é a liquidação de sentença e quando o perito entra
- O PJe-Calc: o que é e como mantê-lo atualizado
- Antes de abrir o sistema: leia o título
- Passo a passo da liquidação no PJe-Calc
- Correção monetária e juros: ADC 58 e Lei 14.905/2024
- Como lançar a Selic no PJe-Calc
- Reflexos de horas extras: a média física
- Pedido com valor limitado na inicial
- Contribuição previdenciária, imposto de renda e custas
- Impugnação: prazo, forma e resposta
- Roteiro da petição de juntada do cálculo
- Para o advogado: como ler e impugnar a conta
- Erros comuns
- Checklist para salvar
- Perguntas frequentes
- Fontes
O que é a liquidação de sentença e quando o perito entra
Quando a sentença trabalhista é ilíquida, ela não diz quanto se deve. Só reconhece o direito e as verbas. O art. 879 da CLT manda liquidá-la antes de executar, e prevê três formas: por cálculo, por arbitramento ou por artigos. A liquidação por cálculo é a mais comum, e é nela que o PJe-Calc trabalha.
O mesmo artigo traz as regras que governam a conta:
- Limite do título (§ 1º): na liquidação não se pode modificar nem inovar a sentença, nem discutir matéria pertinente à causa principal.
- Contribuição previdenciária (§§ 1º-A e 1º-B): a liquidação abrange o cálculo das contribuições devidas, e as partes são intimadas para apresentar o cálculo, inclusive a contribuição incidente.
- Impugnação (§ 2º): conta elaborada e tornada líquida, o juízo abre prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores em discordância, sob pena de preclusão.
- União (§ 3º): o juiz intima a União para se manifestar em dez dias sobre a conta.
- Crédito previdenciário (§ 4º): a atualização segue os critérios da legislação previdenciária.
- Perito (§ 6º): em cálculos complexos, o juiz pode nomear perito e fixa os honorários depois da conclusão do trabalho, com razoabilidade e proporcionalidade.
O perito entra por nomeação do juiz, que em alguns juízos acontece logo depois do trânsito em julgado, sem pedir antes a conta às partes. Contador, economista e administrador também atuam como assistentes técnicos de uma das partes, e o advogado pode contratar o cálculo para instruir a petição inicial ou para conferir a conta adversa.
Uma distinção importa desde já. O art. 840, § 1º, da CLT exige que o pedido da inicial seja certo, determinado e com indicação de valor. Esse valor é o cálculo da inicial. A liquidação é outra etapa: ela apura o que o título reconheceu, com os critérios do título.
O PJe-Calc: o que é e como mantê-lo atualizado
O PJe-Calc é o sistema de cálculo trabalhista usado na Justiça do Trabalho para elaborar cálculos e liquidar sentenças. Foi desenvolvido pela área de tecnologia do TRT da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O objetivo é padronizar a conta e os relatórios, para que perito, juízo e partes vejam o cálculo no mesmo formato.
O PJe-Calc Cidadão é a versão gratuita que você instala no computador. Segundo a página de instalação do TRT8, ele é homologado para Windows 7 a 11, em 32 e 64 bits. Na consulta feita em 23/10/2026, a versão indicada era a 2.16.0, publicada em 25/06/2026.
Três cuidados práticos, que as aulas de perícia trabalhista do IBCAPPA repetem:
- Atualize as Tabelas Auxiliares. Elas trazem índices de correção, alíquotas de contribuição e bases legais. Depois de instalar, a atualização é imprescindível, segundo o TRT8. Nas aulas, o ponto é que o instalador traz tabelas defasadas e cada TRT publica as suas no próprio site.
- Cada versão é um programa novo. O sistema não se atualiza por cima da versão anterior. Instale a nova em pasta própria e guarde os cálculos já feitos com a versão em que nasceram.
- Guarde tudo por processo. Mantenha numa pasta o arquivo do cálculo, as planilhas auxiliares, as observações e o PDF dos autos. Quando surgir uma impugnação, você reconstrói o raciocínio sem depender da memória.
O CSJT mantém o Manual do Usuário e um tutorial de uso na página do sistema, e o TRT8 publica as novidades de cada versão. Consulte as novidades antes de instalar: é lá que aparecem mudanças de critério de correção e de juros.
Antes de abrir o sistema: leia o título
A etapa que mais evita retrabalho acontece fora do PJe-Calc. Você lê todas as decisões do processo na ordem: sentença, acórdãos, embargos de declaração e decisões de liquidação. Vale a última decisão que tratou do ponto. Às vezes a sentença julga improcedente uma verba, e o acórdão a defere. Se você parar na sentença, calcula o que não é mais o título.
A regra que a aula repete: o cálculo obedece ao título, mesmo quando o perito pensa diferente. Se a decisão traz um parâmetro com o qual você não concorda, você segue o que foi determinado. Se há dúvida real sobre o que o juiz quis dizer, pergunte nos autos, com respeito e de forma objetiva, antes de escolher uma leitura.
Monte um mapa verba por verba antes de lançar qualquer valor. Um exemplo de estrutura:
| Verba | Deferida? | Período e base | Reflexos | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Horas extras 50% | Sim | Ajuizamento menos 5 anos até a demissão; salário base | DSR, 13º, férias com 1/3, aviso, FGTS | Média física no título? |
| Adicional noturno | Sim, a partir de data fixada | Período definido na decisão | Conforme sentença | Não calcular o contrato todo |
| Multa do art. 477 | Não | Não entra | Não se aplica | Indeferida em acórdão |
| Correção e juros | Critério fixado? | Fase pré-judicial e judicial | Não se aplica | Ver decisões de liquidação |
Anote também três datas que decidem o cálculo: admissão, demissão e ajuizamento. A prescrição quinquenal conta do ajuizamento, não do fim do contrato (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). A bienal exige que a ação tenha sido ajuizada em até dois anos depois da extinção do contrato. O corte quinquenal é o ajuizamento menos cinco anos, salvo data diferente fixada no título, que prevalece.
Verbas que dependem da demissão, como aviso prévio e 13º indenizado, só calculam se a data de demissão estiver preenchida. Se o empregado ainda está no emprego, o título ou o juízo define a data final do período.
Passo a passo da liquidação no PJe-Calc
Os nomes de tela variam um pouco entre versões, mas a sequência é a mesma.
- Leia o título e monte o mapa de verbas. Liste o que foi deferido e o que não foi, com período, base e reflexos.
- Atualize o sistema e as tabelas. Instale a versão em uso no seu juízo e importe as Tabelas Auxiliares mais recentes do TRT do processo.
- Cadastre os dados do processo. Admissão, demissão, ajuizamento, citação quando o título a usar, prescrição quinquenal ou bienal, período do cálculo e carga horária (o padrão do sistema é 220 horas mensais).
- Lance faltas e férias. Afastamentos e períodos de gozo mudam as bases de várias verbas e definem quais férias vencidas entram na conta.
- Monte o histórico salarial. Lance mês a mês, com a evolução do salário, sem lacunas no período imprescrito. Se o título mandou usar a última remuneração para todo o período, use-a e atualize só dali em diante: aplicar o índice desde o começo sobre um salário que já é o último gera duplicidade.
- Lance as ocorrências variáveis. Horas, faltas e adicionais com quantidade mensal entram em “ocorrências”, mês a mês.
- Cadastre cada verba deferida. Defina a base de cálculo, o divisor, o multiplicador e a quantidade. A verba só existe na conta se estiver no título.
- Marque os reflexos. Cada reflexo vira uma linha que repercute mês a mês. Esquecer um reflexo, ou incluir um que a sentença não deferiu, contamina o total.
- Configure FGTS, contribuição social e imposto de renda. Marque as incidências de cada verba e confira o critério de desconto previdenciário e fiscal.
- Parametrize correção, juros e multa. Siga o título. Na falta dele, aplique a regra da próxima seção e registre a base no laudo.
- Liquide e confronte com a sentença. Use a operação de liquidar, com a data de atualização, gere o relatório e compare verba por verba com o que foi deferido.
- Gere o PDF e salve o arquivo .PJC. Anexe os dois. O .PJC é o arquivo que carrega a conta no sistema, e sem ele partes e juízo não conseguem auditá-la.
A prática dos tribunais é exigir o relatório em PDF e o arquivo .PJC na liquidação. Confira a determinação do seu juízo antes de protocolar.
Correção monetária e juros: ADC 58 e Lei 14.905/2024
Esse é o ponto que mais muda a conta. Comece pela regra de ouro, que as aulas do IBCAPPA repetem: o critério fixado na sentença ou na decisão de liquidação é o que você aplica. Se nenhuma decisão fixou o critério, procure como o magistrado vem decidindo o tema e registre a premissa no laudo.
O que o STF decidiu na ADC 58
No julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, em 18/12/2020, o STF afastou a TR como índice de correção dos débitos trabalhistas. O texto compilado da CLT mantém o § 7º do art. 879, que previa a TR, com remissão a essas ações.
A ementa do acórdão dos embargos de declaração (cópia disponibilizada pelo TRT3, sessão virtual de 15 a 22/10/2021) reproduz o núcleo da tese:
- Fase extrajudicial, que antecede o ajuizamento: IPCA-E como índice de correção, além dos juros legais do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
- Fase judicial: taxa Selic, sem cumular outro índice de correção monetária, porque a cumulação seria bis in idem.
Os embargos corrigiram um erro material: o marco da Selic é o ajuizamento da ação, não a citação. O STF acolheu em parte os embargos da AGU “tão somente” para sanar esse erro e não deu efeito infringente. Aulas gravadas antes dessa correção tratam a citação como início da Selic. O ponto mudou, e quem calcula hoje usa o ajuizamento, salvo se o título fixou outro marco.
A modulação, segundo o STF, validou os pagamentos feitos em tempo e modo oportunos, com TR, IPCA-E ou outro índice, e mandou aplicar retroativamente a Selic aos processos sobrestados na fase de conhecimento.
A mudança da Lei 14.905/2024
A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil. O parágrafo único do art. 389 passou a prever o IPCA como índice de atualização monetária, quando não houver índice convencionado ou previsto em lei específica. O art. 406 passou a fixar os juros pela taxa legal, que corresponde à Selic deduzido o índice de atualização monetária (o IPCA). Se o resultado da taxa legal for negativo, ele vale zero para o cálculo dos juros.
A lei foi publicada em 1º/07/2024 e, quanto a esses dispositivos, produz efeitos 60 dias depois: 30/08/2024. Na Justiça do Trabalho, esse marco é atribuído a julgado da SBDI-1 do TST, que deve ser conferido na fonte antes do uso: até 29/08/2024, Selic do ajuizamento; a partir de 30/08/2024, IPCA como correção e juros pela taxa legal.
| Fase | Marco | Critério |
|---|---|---|
| Pré-judicial | Do vencimento da verba até o ajuizamento | IPCA-E e juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) |
| Judicial, até a Lei 14.905 | Do ajuizamento até 29/08/2024 | Selic, sem outro índice de correção |
| Judicial, após a Lei 14.905 | A partir de 30/08/2024 | IPCA como correção e taxa legal (Selic menos IPCA) nos juros (leitura atribuída à SBDI-1 do TST; confirme o julgado) |
Confirme antes de aplicar. O marco de 30/08/2024 decorre da Lei 14.905/2024 e da leitura atribuída à SBDI-1 do TST para os débitos trabalhistas, que este artigo não conferiu em fonte oficial. Consulte o julgado e a orientação do seu tribunal antes de usá-lo em peça ou laudo, e veja nas novidades de versão do TRT8 se o PJe-Calc que você usa já traz a opção correspondente.
Exemplo ilustrativo, com índices inventados só para mostrar a mecânica das fases. Uma verba de R$ 10.000,00 recebe IPCA-E acumulado de 8% até o ajuizamento: R$ 10.000,00 × 1,08 = R$ 10.800,00. Para isolar o efeito das fases, o exemplo ignora os juros legais da fase extrajudicial. Do ajuizamento a 29/08/2024, a Selic acumulada de 12% incide sobre o valor corrigido: R$ 10.800,00 × 1,12 = R$ 12.096,00. A partir de 30/08/2024, o sistema muda o par de índices, e os detalhes de base dependem da versão e do critério do título. Com os índices reais, o PJe-Calc faz a conta mês a mês.
Como lançar a Selic no PJe-Calc
O PJe-Calc tem dois campos: correção monetária e juros. A Selic tem natureza de juros, por isso o lançamento correto é este:
- Correção monetária: IPCA-E combinado com “sem correção monetária” a partir do marco da fase judicial.
- Juros: “sem juros” até o marco e, a partir dele, a opção “Selic Fazenda Nacional”.
O percentual final pode sair igual se você lançar a Selic no campo da correção. O resultado financeiro, porém, não sai. As aulas apontam três distorções:
- Base do imposto de renda. O imposto incide sobre o valor corrigido monetariamente. Se a Selic entra como correção, ela leva juros para a base tributável. Juros de mora têm natureza indenizatória e ficam fora dessa base.
- Desconto previdenciário. O desconto do empregado é corrigido junto com o principal. Com a Selic na correção, o desconto cresce com juros.
- Custas judiciais. As custas já recolhidas são atualizadas pelo índice trabalhista. A Selic ali imputaria juros sobre custas.
Como a Selic é taxa de juros, ela não se acumula com outro juro nem com outro índice de correção no mesmo período. Quando for Selic, é Selic.
Para entender o número que o sistema entrega, a aula do IBCAPPA reproduz a conta em planilha. O raciocínio, que você pode conferir na memória de cálculo, é este: no primeiro mês, a taxa do mês é aplicada pro rata, em dias; nos meses intermediários, aplica-se a taxa de cada mês; no mês da atualização, considera-se 1%, qualquer que seja a taxa divulgada; e as taxas são somadas, como juros simples. Exemplo inventado: início no dia 29, com 2 dias no mês e taxa de 0,47%, dá 0,47 ÷ 30 × 2 ≈ 0,03%. Os meses seguintes, com taxas de 0,57% e 0,50%, e o 1% do mês de atualização, somam 0,03 + 0,57 + 0,50 + 1,00 = 2,10%.
Confira essa regra na memória de cálculo da versão que você usa: o sistema evolui, e a Lei 14.905/2024 mudou o critério a partir de 30/08/2024.
A Selic dos débitos previdenciários segue outra lógica. A contribuição previdenciária tem critério próprio na legislação previdenciária (CLT, art. 879, § 4º), e o sistema calcula por regra distinta, com início em momento diferente do dos débitos trabalhistas. Não misture os dois.
Reflexos de horas extras: a média física
Reflexos de horas extras em férias, 13º e aviso prévio se apuram pela média das quantidades de horas, convertida em dinheiro. É a chamada média física, porque a média é de quantidades, e não de valores. O período da média muda conforme a verba:
- 13º salário: as horas do ano civil (de janeiro até dezembro, ou até a rescisão, ou desde a admissão no primeiro ano).
- Férias: as horas do período aquisitivo.
- Aviso prévio: as horas dos 12 meses anteriores à rescisão, ou do contrato todo, se menor.
O sistema oferece critérios para tratar o mês fracionado: manter a quantidade do mês, integralizar o mês, desprezar as frações ou desprezar as frações menores que 15 dias. Cada critério dá um valor diferente, e o título pode ter escolhido um. Se o título não escolheu, decida, justifique no laudo e, se o impacto for relevante, apresente o cenário alternativo.
Exemplo ilustrativo. Empregado admitido em 10/04 e demitido em 15/06 do mesmo ano, salário de R$ 3.000,00, com 10, 15 e 8 horas extras de 50% nos três meses. O divisor é 220 e o multiplicador é 1,5. O valor da hora extra é R$ 3.000,00 ÷ 220 × 1,5 ≈ R$ 20,45.
| Passo | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| Média física (critério “manter”) | (10 + 15 + 8) ÷ 3 | 11 horas |
| Base monetária da média | 11 × R$ 20,45 | R$ 225,00 |
| Aviso prévio (30/30) | R$ 225,00 × 30/30 | R$ 225,00 |
| 13º proporcional (4/12, como no exemplo da aula) | R$ 225,00 × 4/12 | R$ 75,00 |
| Férias proporcionais (3/12 mais 1/3) | R$ 225,00 × 3/12 × 4/3 | R$ 75,00 |
Se o critério fosse desprezar as frações (os meses de admissão e de demissão), a média cairia para 15 horas, e a base passaria a ser 15 × R$ 20,45 ≈ R$ 306,82. A diferença nasce só do critério, não do dado. Por isso o laudo precisa dizer qual critério adotou e por quê.
Pedido com valor limitado na inicial
Desde a reforma trabalhista, a petição inicial deve indicar o valor de cada pedido (CLT, art. 840, § 1º). Muitas sentenças deferem a verba “limitada ao valor indicado na inicial”. Se isso aparece no título, a conta precisa respeitar o teto. Nas versões em que a aula foi gravada, o sistema não aplicava o limite sozinho; confira se a sua versão traz essa opção.
Se os valores da inicial limitam a condenação quando a sentença nada diz é ponto em que juízos divergem. Ao liquidar, vale o que o título decidiu. O método ensinado nas aulas, quando o título impõe o limite, é este:
- Calcule a verba “demonstrativa”. Lance a verba com os parâmetros da sentença e marque que ela não compõe o principal. Escreva na observação que se trata de cálculo demonstrativo. Assim as partes veem que, pelos critérios do título, o valor ultrapassa o pedido.
- Lance a verba “limitada à inicial”. Troque o modo de lançamento para “informado” e informe o valor devido por mês, igual ao valor do pedido dividido pelo número de meses do período.
- Cuide das incidências. Se o pedido reúne a verba e os reflexos num valor só, e a verba principal já atingiu o limite, os reflexos ficam fora da conta. Desmarque as incidências que o teto já cobre, como o FGTS.
- Verifique o limite antes da correção. O teto da inicial é um valor anterior à correção monetária, aos juros, à contribuição previdenciária e ao imposto de renda.
O limite tem efeito prático sobre os honorários de sucumbência. Quanto maior o valor indicado na inicial em relação ao devido, maior o risco de condenação em honorários sobre o pedido que não prosperou. Por isso a conta da inicial deve ficar próxima do devido.
Contribuição previdenciária, imposto de renda e custas
A liquidação abrange as contribuições previdenciárias (CLT, art. 879, § 1º-A), e a União é intimada para se manifestar (§ 3º). O sistema separa o que é devido pela empresa do que é descontado do empregado. Em empresas do Simples, por exemplo, a parte patronal pode não ser apurada, e o laudo precisa dizer isso, com a prova do enquadramento.
O imposto de renda incide sobre o valor corrigido, e não sobre os juros de mora, que têm natureza indenizatória. Por isso o lançamento da Selic no campo dos juros importa. As custas judiciais têm cálculo próprio e entram no relatório final.
Impugnação: prazo, forma e resposta
Apresentada a conta, o juiz abre prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada (CLT, art. 879, § 2º). Fundamentada quer dizer que a parte indica o item e o valor com que discorda. Impugnação genérica, que diz apenas que o cálculo está errado, perde o prazo.
A aula do IBCAPPA sobre o tema separa dois tipos de questionamento:
- Erro material: erro matemático, omissão de parcela que está no título ou inclusão de item que o título não prevê. Pode ser apontado a qualquer tempo.
- Discordância de critério: interpretação do título, índice, base, reflexo. Só vale dentro dos oito dias, com a fundamentação exigida.
Impugnações comuns, e como o perito responde:
- Nulidade do laudo por falta de método. O art. 473 do CPC exige que o laudo traga o objeto, a análise técnica, a indicação do método e a resposta conclusiva aos quesitos, em linguagem simples e com coerência lógica. A resposta é mostrar onde o laudo faz isso: critérios, metodologia e memória de cálculo.
- Verbas já pagas. Se o título não mandou abater pagamentos, o perito aponta a ausência de determinação. Se mandou, confira os recibos e as folhas dos autos antes de responder, e corrija a conta quando a crítica estiver certa.
- FGTS presumido. Verifique se o título pediu o depósito ou a diferença e se os extratos estão nos autos. O CPC (art. 473, § 3º) permite ao perito solicitar documentos.
- Índice de correção. Mostre a decisão que fixou o critério, ou a regra geral que a Lei 14.905/2024 e a ADC 58 estabelecem, com o marco de cada fase.
Regra de método para quem responde: item por item, com a decisão que sustenta a escolha, o efeito numérico e a correção do que for erro. Impugnação que só serve para protelar se responde com a fundamentação do laudo. Crítica correta se reconhece e se corrige, com nova conta e novo PJC.
Roteiro da petição de juntada do cálculo
A petição que acompanha o laudo organiza a leitura do juiz. Um roteiro que funciona:
- Identificação do processo, das partes e da nomeação, com a referência ao despacho que determinou o cálculo.
- Objeto: as verbas liquidadas, listadas conforme a decisão.
- Critérios: correção monetária, juros, FGTS, desconto previdenciário e fiscal, atualização dos valores previdenciários, enquadramento tributário da empresa e custas, cada um com a decisão ou a norma que o sustenta.
- Metodologia: sistema usado (PJe-Calc, com a versão), data de atualização, tratamento dos reflexos e outras premissas.
- Anexos: relatório em PDF, arquivo .PJC e documentos de apoio, como certidão de enquadramento.
- Honorários: estimativa com justificativa de razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 879, § 6º, da CLT.
Se a conta depende de um critério que o título não fixou, escreva a dúvida e a premissa adotada. O juiz decide com tudo à vista, e a outra parte não pode alegar escolha escondida.
Para o advogado: como ler e impugnar a conta
- Peça o arquivo .PJC. Sem ele, você confere só o PDF. Com ele, o assistente técnico abre a conta no sistema e testa cada parâmetro.
- Confira as três datas (admissão, demissão e ajuizamento), o corte da prescrição e o período de cada verba. Um mês de erro no período contamina verba, reflexos e correção.
- Compare verba por verba com a sentença. Quebre a conta em: o que foi deferido, o que foi calculado, o que sobra ou falta.
- Confira os critérios de correção e juros contra o título, a ADC 58, os embargos e a Lei 14.905/2024.
- Prepare a impugnação com itens e valores. Indique o item, o valor que você entende correto e a razão. Genérica, ela perde o prazo.
- Quesite o perito sobre os critérios que não estejam claros: média dos reflexos, base de cálculo, enquadramento tributário.
- Se a inicial limitou os valores, confira se o título aplicou o teto e como a conta o tratou.
Erros comuns
| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| Parar de ler na sentença e ignorar acórdão e embargos | Calcula verba que não é mais devida ou deixa de calcular uma deferida | Leia todas as decisões, na ordem, e valha a última sobre cada ponto |
| Usar a citação como início da Selic | Juros partem da data errada | Pelos embargos da ADC 58, o marco é o ajuizamento; confira se o título fixou outro |
| Manter a Selic depois de 29/08/2024 | Critério desatualizado | A partir de 30/08/2024, aplique o par IPCA e taxa legal, salvo critério diverso no título, depois de confirmar o julgado do TST |
| Lançar a Selic como correção monetária | Juros entram na base do imposto de renda, no desconto previdenciário e nas custas | Lance a Selic no campo dos juros |
| Somar Selic e outro juro ou índice no mesmo período | Dupla remuneração do atraso | Na fase da Selic, não acumule outro índice |
| Omitir a evolução salarial | Todas as verbas saem sobre base menor | Confira o salário mês a mês nos documentos dos autos |
| Atualizar desde o começo um salário que já é o último | Correção em duplicidade | Com última remuneração, atualize só do último salário em diante |
| Não explicar o critério da média nos reflexos | Férias, 13º e aviso prévio divergem sem justificativa | Defina e explique o critério da média no laudo |
| Calcular a verba por todo o contrato quando o título fixou período menor | Total inflado | Respeite as datas de corte de cada verba |
| Deixar o sistema com tabelas desatualizadas | Índices e alíquotas defasados | Importe as Tabelas Auxiliares do TRT antes de cada cálculo |
| Entregar só o PDF | A conta não pode ser auditada | Anexe o relatório e o arquivo .PJC |
Checklist para salvar
- Li sentença, acórdãos, embargos e decisões de liquidação, na ordem.
- Montei o mapa verba por verba, com período, base e reflexos.
- Anotei admissão, demissão, ajuizamento e o corte da prescrição.
- Atualizei o sistema e importei as Tabelas Auxiliares do TRT.
- Montei o histórico salarial sem lacunas.
- Marquei os reflexos que a sentença deferiu, e só eles.
- Confirmei o critério de correção e juros no título, na ADC 58 e na Lei 14.905/2024.
- Lancei a Selic no campo dos juros, sem acumular outro índice.
- Defini e expliquei o critério da média dos reflexos.
- Conferi o limite da inicial, quando o título o impõe.
- Comparei o resultado verba por verba com a sentença.
- Gerei o PDF e o arquivo .PJC, e redigi a petição com critérios, metodologia e honorários.
- Marquei o prazo de 8 dias da impugnação.
Esse é um dos temas que aprofundamos, com casos reais e planilhas de conferência, na Comunidade de Perícia do IBCAPPA. Para ver o papel da perícia no processo, leia como a perícia trabalhista pode influenciar um processo e visite a categoria perícia trabalhista.
Perguntas frequentes
Quem faz a liquidação de sentença trabalhista?
As partes são intimadas para apresentar o cálculo, e o juiz pode nomear perito quando o cálculo é complexo (CLT, art. 879, §§ 1º-B e 6º). Perito, assistente técnico e contador usam o PJe-Calc como ferramenta.
Qual o prazo para impugnar a conta de liquidação?
Oito dias, comum às partes, com impugnação fundamentada que indique os itens e os valores em discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). Erro material pode ser apontado depois.
O que é o PJe-Calc e onde baixar?
É o sistema de cálculo da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região a pedido do CSJT. A versão Cidadão é gratuita e pode ser baixada no site do TRT8 e dos demais TRTs. Depois de instalar, atualize as Tabelas Auxiliares.
A TR ainda pode ser usada na correção trabalhista?
O STF declarou a TR inconstitucional para corrigir débitos trabalhistas. Se a sentença já fixou um critério, leia o que o título determina antes de aplicar a ADC 58 e o marco de 30/08/2024 da Lei 14.905/2024.
Ajuizamento ou citação: qual data usar para a Selic?
Em regra, o ajuizamento. Nos embargos de declaração da ADC 58, o STF corrigiu erro material para estabelecer a Selic a partir do ajuizamento da ação. A citação só importa se o título a fixou como marco.
Por que a Selic não entra no campo da correção monetária?
Porque é taxa de juros. Lançada como correção, ela leva juros para a base do imposto de renda, para o desconto previdenciário do empregado e para a atualização das custas. O percentual pode sair igual, mas o resultado da conta muda.
Preciso anexar o arquivo .PJC?
Na prática dos tribunais, sim: o relatório em PDF e o arquivo .PJC acompanham a conta na liquidação, para que o juízo e as partes consigam conferi-la no sistema. Confira a determinação do seu juízo.
Fontes
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): art. 840, § 1º; art. 879, caput e §§ 1º, 1º-A, 1º-B, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º; art. 883.
- Constituição Federal: art. 7º, XXIX (prescrição quinquenal e bienal).
- STF, ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (18/12/2020): TR inconstitucional; modulação dos efeitos.
- STF, embargos de declaração na ADC 58 (sessão virtual de 15 a 22/10/2021): ementa e acórdão, com a correção do erro material.
- Lei 14.905/2024: arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil; início dos efeitos 60 dias após a publicação.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): art. 473 (conteúdo do laudo).
- CSJT, página do PJe-Calc e TRT8, instalação do PJe-Calc Cidadão: o que é o sistema, versão, requisitos e Tabelas Auxiliares.
Sobre o autor
Edilson Aguiais
Advogado (OAB-GO 59.889), contador (CRC-GO 27.798) e economista (CORECON-GO 2.337/D). Perito judicial e assistente técnico com mais de 1.000 laudos em perícias contábeis, bancárias e financeiras. Professor da PUC Goiás e fundador do IBCAPPA — Instituto Brasileiro de Consultoria, Auditoria, Perícia, Projetos e Avaliações —, onde já formou mais de 15.000 alunos em MBAs, pós-graduações, mentorias e na Comunidade de Perícia. Autor de livros sobre perícia judicial e bancária e idealizador do Encontro Brasileiro de Perícia.