Crédito Rural: Como a Decisão do TJ/GO Garante Liberdade de Escolha de Seguros para Produtores

A prática conhecida como “venda casada”, comum em diversos setores, tem sido alvo de crescente fiscalização, especialmente no âmbito dos contratos bancários. Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) trouxe um importante precedente ao reconhecer a venda casada em um contrato de crédito rural e anular a cobrança de um seguro atrelado à operação, reforçando a importância da liberdade de escolha do consumidor.

O Caso: Seguro Compulsório em Crédito Rural

A situação que levou à decisão do TJ/GO envolveu um beneficiário de crédito rural que, ao contratar uma operação junto a uma instituição financeira, verificou a inclusão automática de um seguro de penhor rural. O cliente alegou que não lhe foi garantido o direito de escolher a seguradora, conforme previsto em lei, e que não houve sua anuência expressa à contratação, configurando, assim, a venda casada.

Ao ajuizar embargos à execução, o produtor rural questionou a legalidade da cobrança, argumentando que a conduta do banco violava o artigo 25, §§ 1º a 3º, da Lei 4.829/65, que trata das operações de crédito rural, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Decisão do TJ/GO e a Conduta Abusiva

A 3ª Câmara Cível do TJ/GO acolheu o argumento do beneficiário. O magistrado responsável pela análise do caso afirmou que o condicionamento da concessão de crédito rural à contratação de um seguro de penhor rural, imposto pela instituição financeira sem a devida observância das exigências legais, configura uma prática de venda casada. Tal conduta é classificada como comercialmente abusiva e ilícita, conforme o artigo 39, inciso I, do CDC.

A decisão destacou que a instituição financeira tem a obrigação de apresentar ao cliente, no mínimo, duas opções de apólices de seguros, de diferentes seguradoras, sendo uma delas desvinculada de seu grupo econômico. No processo em questão, não foi apresentada qualquer prova de que o cliente teve a oportunidade de escolher entre as opções.

Garantia de Escolha: Um Direito do Consumidor

Mesmo nos casos em que a contratação de um seguro seja uma exigência legal para a concessão do crédito, a obrigatoriedade recai sobre a existência do seguro, e não sobre a vinculação compulsória a uma seguradora específica. O juiz ressaltou que a conduta do banco, ao não oferecer alternativas, representa uma “evidente vantagem indevida” que não pode ser tolerada pelo ordenamento jurídico.

Diante da constatação da ilegalidade, o colegiado do TJ/GO determinou o afastamento da cobrança do valor e dos encargos relativos ao seguro de penhor da execução do contrato de crédito rural. Essa decisão, registrada no processo 5814082-30.2023.8.09.0051, serve como um alerta importante para bancos e um reforço na proteção dos direitos dos consumidores de crédito rural e de outros serviços bancários.