Honorário pericial é a remuneração do perito nomeado pelo juiz. Parece um tema simples, mas é ali que o perito iniciante perde dinheiro, que o advogado descobre tarde demais que a conta sobrou para o cliente e que o processo emperra por meses à espera de um depósito. Quase sempre o problema nasce na proposta: valor sem justificativa, pagador mal definido, pedido de depósito esquecido.
Este guia reúne o que a lei diz e o que a prática exige. Você vai ver quem paga, como calcular o valor, como montar a proposta, o que fazer com adiantamento e levantamento, como tratar justiça gratuita e Justiça do Trabalho, como se defender de impugnação e o que o advogado deve conferir. Serve para quem está começando e para quem já atua e quer afinar a técnica.
Em resumo
No processo civil, quem pediu a perícia adianta os honorários; se as duas partes pediram, ou se o juiz determinou de ofício, o valor é rateado. Quando o responsável tem justiça gratuita, o Estado paga pela tabela do tribunal (ou do CNJ), e o juiz pode fixar até 5 vezes esse limite, de forma fundamentada. Na Justiça do Trabalho, paga a parte que perdeu o objeto da perícia, e o juízo não pode exigir adiantamento. O perito tem 5 dias para propor o valor; o juiz arbitra e pode liberar até 50% no início. Proposta bem justificada, dividida por pagador e com pedido expresso de depósito evita a maior parte dos problemas.
Sumário
- O que são honorários periciais e por que a proposta decide tudo
- Honorários periciais: quem paga no processo civil
- Honorários periciais e justiça gratuita
- Honorários periciais na Justiça do Trabalho: quem paga
- Como calcular honorários periciais
- Como fazer a proposta de honorários periciais
- Adiantamento e levantamento: como o dinheiro chega
- Impugnação de honorários periciais
- Majoração e redução dos honorários
- Quando a parte não deposita (e o prazo de um ano)
- O que o advogado deve fazer
- Erros comuns
- Checklist para salvar
- Perguntas frequentes
- Fontes
O que são honorários periciais e por que a proposta decide tudo
O perito é auxiliar do juízo. O juiz o nomeia quando a prova do fato depende de conhecimento técnico, e a remuneração dele é uma despesa do processo. Como em qualquer despesa, alguém precisa adiantar o dinheiro, e a lei diz quem. O valor, porém, não vem pronto: o perito apresenta uma proposta, as partes podem se manifestar e o juiz arbitra.
O art. 465 do CPC organiza esse caminho. O juiz nomeia o perito e fixa o prazo do laudo. As partes têm 15 dias, contados da intimação da nomeação, para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Ciente da nomeação, o perito tem 5 dias para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais. As partes são intimadas da proposta e têm 5 dias, em prazo comum, para se manifestar. Depois disso o juiz arbitra o valor.
Na prática, o juiz tende a seguir o caminho mais curto. Se a proposta chega sem justificativa e sem indicar quem paga, a decisão sai do jeito mais simples para o gabinete, e raramente é o mais favorável ao perito. É por isso que a proposta não é formalidade: ela é a única petição em que o perito constrói, com argumento, o valor que vai receber.
Honorários periciais: quem paga no processo civil
A regra está no art. 95 do CPC: cada parte adianta a remuneração do assistente técnico que indicou, e a do perito é adiantada pela parte que requereu a perícia, ou rateada quando a perícia é determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. O juiz pode mandar que a parte responsável deposite o valor em juízo, e a quantia depositada é corrigida monetariamente.
| Quem pediu a perícia | Quem adianta o perito | Base |
|---|---|---|
| Uma das partes | Essa parte | CPC, art. 95, caput |
| As duas partes, ou o juiz de ofício | As partes, em rateio | CPC, art. 95, caput |
| Fazenda Pública, Ministério Público ou Defensoria | Entidade pública realiza a perícia ou, havendo previsão orçamentária, adianta o valor; ao final paga o vencido | CPC, art. 91, caput e §1º |
| Responsável com justiça gratuita | Orçamento público, pela tabela do tribunal ou do CNJ | CPC, art. 95, §3º |
| Assistente técnico | A parte que o indicou | CPC, art. 95, caput |
Uma dúvida que aparece em toda turma: “rateada” significa dividida meio a meio? A lei fala só em rateio. Na prática, os tribunais passaram a tratar rateio como divisão em partes iguais, e é assim que a proposta costuma ser escrita. Confira como o seu juízo decide antes de fechar a conta.
Adiantar não é pagar definitivamente. Ao final, a sentença condena o vencido a pagar ao vencedor as despesas que ele antecipou (CPC, art. 82, §2º), e isso inclui o que foi gasto com a perícia. O adiantamento só define quem põe o dinheiro primeiro.
Honorários periciais e justiça gratuita
Um detalhe de vocabulário que faz diferença na petição: o termo técnico para a situação que o perito encontra no processo é gratuidade de justiça (ou justiça gratuita). “Assistência judiciária gratuita” é o serviço prestado pela Defensoria Pública, coisa diferente. O art. 98 do CPC trata da gratuidade e, no §1º, inciso VI, inclui expressamente os honorários do perito entre as despesas que ela cobre.
Isso não significa que o perito trabalha de graça. O art. 95, §3º, prevê que a perícia de responsável beneficiário pode ser feita por servidor ou órgão público conveniado ou, quando feita por particular, paga com recursos do orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal. O valor é fixado conforme a tabela do tribunal ou, na omissão dele, a do Conselho Nacional de Justiça.
O que diz a Resolução CNJ 232/2016
A resolução fixa os valores da tabela e dá os critérios para o juiz arbitrar, em decisão fundamentada: complexidade da matéria, grau de zelo e de especialização do profissional, lugar e tempo exigidos e peculiaridades regionais. Três regras merecem destaque:
- o pagamento pelos cofres públicos fica limitado ao valor da tabela do tribunal ou, na falta dela, da tabela do CNJ;
- o juiz pode ultrapassar o limite da tabela em até 5 vezes, desde que de forma fundamentada;
- os valores da tabela são reajustados todo ano, em janeiro, pela variação do IPCA-E. Por isso, use sempre a tabela vigente do seu tribunal, e não um número que alguém repassou num grupo.
Há ainda uma regra que pouca gente conhece: se o beneficiário da gratuidade vence a demanda, a parte contrária, quando não for beneficiária, paga integralmente os honorários periciais arbitrados. A tabela, nesse caso, deixa de ser o teto, porque quem paga já não é o Estado.
A gratuidade é uma condição que pode mudar
Pelo art. 98, §3º, se o beneficiário perde o processo, as obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. O credor pode executá-las se, em 5 anos contados do trânsito em julgado, demonstrar que a insuficiência de recursos deixou de existir. Passado esse prazo, as obrigações se extinguem. Em resumo: a gratuidade suspende a cobrança, não apaga a dívida de imediato. E o art. 95, §4º, manda o juiz, depois do trânsito em julgado, oficiar a Fazenda Pública para cobrar de quem foi condenado ao pagamento das despesas os valores gastos com a perícia particular.
Perícia com gratuidade: aceitar ou recusar?
Quem está começando costuma receber mais nomeações com gratuidade, e a decisão de aceitar é de cada um. Para muitos peritos, no início da carreira, vale aceitar e entregar um trabalho excelente: o juiz passa a conhecer o nome e a qualidade do laudo. Com o nome estabelecido, o perito escolhe. O que não vale é reclamar do valor nos autos. Petição que chama o valor da tabela de aviltante, ou que recusa a nomeação em tom de protesto, já levou peritos a serem excluídos do cadastro do tribunal. Se não quer a nomeação, escuse-se dentro do prazo, de forma objetiva (CPC, art. 157, §1º: 15 dias).
Honorários periciais na Justiça do Trabalho: quem paga
Na Justiça do Trabalho, a regra é do art. 790-B da CLT: a responsabilidade pelos honorários é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Em geral, isso significa que paga quem perdeu aquele pedido específico, e não necessariamente quem perdeu a ação como um todo.
A redação dada pela Lei 13.467/2017 tentou fazer a parte beneficiária da gratuidade pagar também, e o próprio texto da CLT no Planalto marca o caput e o §4º dessa redação como declarados inconstitucionais pela ADI 5766. Seguem valendo os parágrafos que mandam o juízo respeitar o limite máximo fixado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (§1º), permitem o parcelamento dos honorários (§2º) e proíbem o juízo de exigir adiantamento de valores para realizar a perícia (§3º).
Na prática, o perito trabalhista não conta com depósito prévio e deve conferir o limite do CSJT antes de propor valor. Esse risco de espera precisa entrar no cálculo, na hora de decidir se aceita a nomeação.
Como calcular honorários periciais
A lei não traz fórmula. O art. 2º da Resolução CNJ 232 lista os critérios que o juiz considera (complexidade, zelo e especialização, tempo e lugar, peculiaridades regionais), e a proposta deve responder a cada um deles. O método mais defensável, e o que mais se ensina nas aulas de formação, é o das horas técnicas:
- Leia o processo e o objeto da perícia. Defina o que será preciso fazer: quais documentos analisar, quais cálculos, que diligências, quantos quesitos já existem.
- Liste as áreas de conhecimento exigidas. Uma apuração de haveres, por exemplo, pede avaliação de empresas, contabilidade, legislação tributária e matemática financeira. Quanto mais áreas, mais justificável o valor.
- Estime as horas por etapa. Leitura dos autos, diligências e pedido de documentos, cálculos, redação do laudo, resposta a esclarecimentos.
- Escolha o valor da hora técnica e diga de onde ele vem. Pode ser o seu custo de hora, calculado a partir das despesas do escritório, dos tributos e do ganho desejado, conferido com tabelas de referência: a da associação de peritos do seu estado, a de conselho profissional, a de entidade de classe. Tabela referencial é referência, não teto nem piso.
- Some e compare. Se o seu valor ficou abaixo do que a tabela referencial sugere para o mesmo serviço, diga isso na proposta. É um argumento forte: “estou cobrando menos que a referência”.
- Separe despesas de honorários. Deslocamento, hospedagem e custos de diligência são ressarcimento, e não remuneração. Informe-os em item próprio.
Exemplo prático de quadro de horas
Suponha uma perícia contábil de média complexidade, com quesitos de duas partes. O quadro abaixo é ilustrativo, e o valor da hora (R$ 402) é o mesmo usado como referência em aula:
| Etapa | Horas | Valor (R$ 402/h) |
|---|---|---|
| Leitura dos autos e planejamento | 2 | R$ 804,00 |
| Diligências e análise de documentos | 3 | R$ 1.206,00 |
| Cálculos e conferência | 5 | R$ 2.010,00 |
| Redação do laudo e resposta aos quesitos | 3 | R$ 1.206,00 |
| Total | 13 | R$ 5.226,00 |
Esse mesmo quadro, repetido na resposta à impugnação, é a sua defesa. Quem propõe só um número, sem horas, não tem o que mostrar quando a parte reclama.
Um conselho para quem está começando: não copie o preço de um colega mais experiente. Ele lê o processo mais rápido do que você, então o mesmo trabalho custa menos horas para ele. Calcule o seu custo real, proponha, ajuste com a experiência. O preço melhora com o tempo.
Como fazer a proposta de honorários periciais
A proposta é uma petição curta, de uma a duas páginas, com estrutura fixa. O leitor é um juiz com pouco tempo e um advogado procurando motivo para impugnar. Uma estrutura que funciona bem:
- Endereçamento e qualificação. Vara, número do processo e identificação do perito. Nas peças seguintes, basta dizer que já está qualificado nos autos.
- Submissão da proposta e o valor estimado. Abra com o número. O juiz quer saber primeiro quanto, depois por quê.
- Como se chegou ao valor. Leitura do objeto, conhecimentos exigidos, quesitos apresentados, equipe técnica, horas estimadas, valor da hora e a referência usada.
- Indicação de quem paga. Divida a proposta por pagador, conforme o art. 95. Se houver rateio e uma das partes for beneficiária da gratuidade, escreva a conta (veja o exemplo abaixo).
- Pedido de depósito. Requeira que a parte responsável deposite o valor em conta judicial, com correção monetária (CPC, art. 95, §§1º e 2º). Se você não pedir, o juiz não costuma fazer de ofício.
- Pedido de adiantamento. Requeira a liberação de até 50% no início dos trabalhos, com base no art. 465, §4º.
- Ressalvas. Diga que a proposta não cobre quesitos suplementares, que serão objeto de nova proposta; que o valor tem correção monetária; e que, não havendo depósito no prazo, a proposta fica sem efeito e será apresentada outra. Esse último ponto evita a situação de uma parte querer depositar, anos depois, o valor antigo.
- Equipe técnica. Se você tem auxiliares, indique quem são, para a verificação de impedimento e suspeição. Apresentar a equipe só no laudo é um erro.
- Currículo e contatos. O art. 465, §2º, exige currículo com comprovação de especialização e endereço eletrônico para intimações.
Quem paga: a conta escrita na proposta
Exemplo ilustrativo com números de aula. A proposta é de R$ 15.000, a perícia foi requerida por ambas as partes e uma delas tem gratuidade. A divisão é de R$ 7.500 para cada uma. A parte sem gratuidade paga os R$ 7.500. A cota da parte beneficiária fica limitada à tabela do tribunal. Suponha uma tabela de R$ 650: o Estado paga R$ 650 por essa cota, salvo se o juiz, de forma fundamentada, elevar o valor em até 5 vezes. Escrito assim na proposta, o juiz decide sobre a conta pronta. Se o perito não escreve, tende a receber só a tabela pelo total, e a diferença vira prejuízo.
Quando ninguém sabe ainda quem será o devedor, como em algumas liquidações de sentença, a proposta pode ser condicional: um valor se o responsável for a parte com gratuidade, outro valor se for a outra parte. O juiz homologa o cenário que se confirmar.
Quando propor, mesmo com gratuidade
Muitos peritos pensam: “se a parte tem gratuidade, para que propor?”. A orientação ensinada em aula é propor sempre. Se a proposta for muito acima da tabela, o pior cenário é o juiz responder que o valor é o da tabela, que você já receberia sem propor. No melhor, ele eleva o valor, dentro do limite de até 5 vezes. E se uma só das partes tem gratuidade, olhe quem tinha o ônus de provar o fato objeto da perícia: se era a parte sem gratuidade, escreva isso na proposta e requeira que ela pague.
Modelos mais simples para causas menores
Em perícias pequenas, uma proposta enxuta basta: valor, número de horas, valor da hora e o pedido de depósito. O que não funciona é a proposta de uma linha, que informa o valor e requer o pagamento sem justificar. Quando vem a impugnação, o perito não tem como se defender, porque nunca construiu os fatos que sustentam o preço.
Adiantamento e levantamento: como o dinheiro chega
O fluxo previsto na lei é este: nomeação, 15 dias para as partes indicarem assistentes e quesitos, proposta em 5 dias, 5 dias para manifestação das partes, arbitramento pelo juiz, depósito e liberação de até 50% para iniciar os trabalhos. O restante vem depois, quando o laudo é entregue e os esclarecimentos necessários são prestados (CPC, art. 465, §4º). Na Justiça do Trabalho, vale lembrar, o §3º do art. 790-B veda a exigência de adiantamento.
O fluxo real tem atritos. Os prazos se atropelam: o juiz intima o perito para propor em 5 dias e, ao mesmo tempo, as partes para apresentar quesitos em 15, de modo que o seu prazo vence antes de você saber o que será perguntado. Se isso acontecer e não houver quesitos, vale uma petição curta pedindo que as partes apresentem os quesitos antes, porque deles depende o tamanho do trabalho. Se ainda assim for preciso propor, proponha e ressalve que quesitos novos terão proposta complementar.
Para levantar a parte devida, o caminho é a petição de levantamento (alvará ou ordem de pagamento, conforme o sistema do tribunal): indique que o depósito foi feito, que o juiz autorizou a liberação e peça a expedição. Faça essa petição logo depois de cada marco, sem esperar o juiz lembrar. Antes de iniciar os trabalhos, confirme o depósito. Trabalhar sem depósito é assumir o risco de entregar o laudo e esperar.
Impugnação de honorários periciais
Depois da proposta, as partes têm 5 dias para se manifestar (CPC, art. 465, §3º). Muitos advogados entendem a manifestação como ato obrigatório e impugnam por rotina, mesmo quando o valor não é o ponto. É comum ver impugnação de parte que nem é a pagadora, ou impugnação de valor já fixado pelo juiz.
Como o perito responde
- Mantenha o tom técnico. A resposta é uma petição de poucas páginas, sem queixa e sem ataque ao advogado.
- Repita o quadro de horas. Se a proposta já trouxe o quadro, basta reproduzi-lo. Se não trouxe, a resposta é o momento de construí-lo.
- Relacione o valor ao trabalho. Número de quesitos, volume de documentos, diligências previstas, áreas de conhecimento exigidas.
- Use referências. Tabela de associação, parâmetros do tribunal e, se existir, orientação do tribunal local sobre faixas de valor. Só cite decisão ou súmula que você tenha conferido no site do tribunal.
- Considere aceitar uma contraproposta. Se o valor oferecido for razoável e quem paga concordar, pode ser melhor aceitar do que prolongar o processo. Se quem oferece menos não é quem vai pagar, dirija a resposta ao pagador.
- Peça a rejeição da impugnação e o deferimento do valor como proposto. Pedido claro, ao final.
Se o valor já foi fixado pelo juiz antes de a parte impugnar, não é preciso rebater a impugnação posterior: basta informar que o perito aguarda os quesitos e a indicação de assistentes para a reunião de início dos trabalhos.
Como o advogado impugna bem
Impugnação eficiente aponta onde o quadro de horas está inflado, não apenas diz que o valor é alto. Questione horas incompatíveis com o volume dos autos, repetição de etapas, nível de complexidade e, se for o caso, a falta de especialização comprovada, que o art. 465, §2º, II, exige. Peça também o parcelamento ou a diluição do pagamento quando o valor for pesado para o cliente. Isso muitas vezes resolve melhor do que brigar pelo número.
Majoração e redução dos honorários
Redução. O art. 465, §5º, diz que, quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz pode reduzir a remuneração inicialmente arbitrada. É o risco de entregar laudo fraco: falta de resposta a quesitos, cálculo que não fecha, metodologia sem explicação. Além disso, o art. 468 prevê a substituição do perito que deixa de cumprir o encargo no prazo, com comunicação ao conselho profissional e multa. O perito substituído que não devolver em 15 dias o que recebeu pelo trabalho não realizado fica impedido de atuar por 5 anos. O art. 158 trata do perito que presta informações inverídicas, com possibilidade de inabilitação por 2 a 5 anos.
Se o juiz reduz sem que o laudo seja deficiente, o caminho é o recurso cabível, com o quadro de horas e as referências no processo. Por isso a proposta bem fundada vale mais do que a reclamação posterior: o tribunal só consegue reformar se enxergar a conta.
Majoração. Quatro situações costumam justificar valor maior ou complementar: (1) perícia com gratuidade, em que o juiz pode ultrapassar a tabela em até 5 vezes, de forma fundamentada; (2) quesitos suplementares ou documentos novos, que ampliam o trabalho e geram nova proposta ou petição de honorários complementares; (3) mudança relevante no objeto; (4) diligências que se mostraram maiores do que o previsto. Em todas, a regra é a mesma: peça por petição, com a conta e o motivo, antes de gastar as horas.
Quando a parte não deposita (e o prazo de um ano)
Acontece com frequência: a proposta não foi impugnada, o juiz homologou, e a parte simplesmente não deposita. A providência é uma petição de uma página, requerendo a intimação do responsável para depositar o valor e informando que, não havendo o depósito, a proposta ficará sem efeito.
O ponto mais importante vem depois do laudo. A pretensão dos peritos pela percepção de honorários prescreve em um ano (Código Civil, art. 206, §1º, III). Se o laudo foi homologado e o dinheiro não foi depositado ou liberado, uma petição solta no processo pedindo pagamento pode não bastar. O crédito do auxiliar da justiça, quando os honorários foram aprovados por decisão judicial, é título executivo judicial (CPC, art. 515, V). A prática ensinada é pedir a certidão de objeto e pé do processo e promover o cumprimento ou a execução, o que exige advogado. A prescrição é matéria que o juiz pode reconhecer e já fez peritos perderem valores altos. Marque o prazo na agenda no dia em que o laudo for homologado.
O art. 202 do Código Civil trata das causas de interrupção da prescrição, que só pode ocorrer uma vez. Avalie com o seu advogado qual ato, no seu caso, interrompe o prazo, em vez de supor.
O que o advogado deve fazer
O advogado que conhece a dinâmica dos honorários protege o cliente de custos inesperados e acelera a perícia. Em ordem cronológica:
- Antes de pedir a perícia, estime o custo. Se o seu cliente pedir a prova, ele adianta os honorários (art. 95). Prevenir surpresa é parte do trabalho. Converse com ele sobre o valor provável.
- Verifique a gratuidade. A parte contrária tem? O seu cliente tem? Isso muda quem paga e quanto.
- Indique assistente técnico e quesitos nos 15 dias. Quesitos objetivos reduzem as horas do perito e, com isso, o valor.
- Leia a proposta com o quadro de horas ao lado. Se houver exagero, impugne apontando a etapa. Se a proposta está justa, não impugne por rotina: isso atrasa o processo e desgasta a relação com o perito.
- Acompanhe o prazo de depósito. O atraso no depósito é a causa mais comum de a perícia parar.
- Guarde o comprovante do depósito para a prestação de contas ao cliente e para cobrar, ao final, as despesas de quem perdeu o processo (art. 82, §2º).
- Cuidado com quesitos suplementares. Cada quesito novo pode gerar nova proposta. Peça só o que importa.
- Se o seu cliente vencer sendo beneficiário da gratuidade, lembre que a parte contrária, se não for beneficiária, paga os honorários integralmente (Res. CNJ 232, art. 2º, §3º).
O advogado que atua como assistente técnico também deve combinar a remuneração por escrito com o cliente, pois a do assistente é adiantada pela parte que o indicou (art. 95, caput). Para entender melhor esse papel, leia sobre o papel do assistente técnico na perícia judicial.
Erros comuns
- Propor um valor sem horas, sem referência e sem justificativa.
- Deixar de indicar quem paga e de dividir a proposta por pagador.
- Esquecer de pedir o depósito judicial, a correção monetária e a liberação de até 50% no início.
- Começar a perícia antes do depósito.
- Não ressalvar quesitos suplementares e a perda de eficácia da proposta sem depósito.
- Reclamar, nos autos, do valor da tabela da gratuidade em vez de justificar, objetivamente, o pedido de majoração.
- Entregar laudo deficiente e esperar receber o valor cheio.
- Deixar passar o prazo de um ano depois de homologado o laudo.
- Misturar despesas (deslocamento, diligências) com honorários.
- Impugnar por reflexo, sem ver quem é o pagador e sem apontar a etapa exagerada.
Checklist para salvar
- Contei os 5 dias para a proposta a partir da ciência da nomeação.
- Descobri quem pediu a perícia e se alguma parte tem gratuidade.
- Li o objeto e os quesitos e estimei as horas por etapa.
- Defini o valor da hora e citei a referência usada.
- Dividi a proposta por pagador e escrevi a conta.
- Pedi depósito judicial com correção monetária.
- Pedi a liberação de até 50% no início (CPC, art. 465, §4º).
- Ressalvei quesitos suplementares e a perda de eficácia sem depósito.
- Indiquei a equipe técnica e juntei currículo e contatos.
- Separei despesas de honorários.
- Confirmei o depósito antes de iniciar os trabalhos.
- Anotei na agenda o prazo de um ano após a homologação do laudo.
Esse é um dos temas que aprofundamos, com casos reais e modelos de petição, na Comunidade de Perícia do IBCAPPA. Se você está começando, os passos para se tornar perito judicial ajudam a ver o caminho completo, e a categoria Perito Judicial reúne outros textos.
Perguntas frequentes
Honorários periciais: quem paga?
No processo civil, quem requereu a perícia adianta o valor. Se as duas partes pediram, ou se o juiz determinou de ofício, o valor é rateado. Ao final, a sentença condena o vencido a pagar ao vencedor as despesas que ele antecipou.
Honorários periciais com justiça gratuita: quem paga?
Quando o responsável é beneficiário da gratuidade, o pagamento sai do orçamento público (União, Estado ou DF), pela tabela do tribunal ou do CNJ. O juiz pode fixar até 5 vezes o limite da tabela, de forma fundamentada. Se o beneficiário vence e a outra parte não tem gratuidade, ela paga integralmente os honorários arbitrados.
Como calcular honorários periciais?
Estime as horas por etapa (leitura, diligências, cálculos, laudo e esclarecimentos), multiplique pelo valor da hora técnica e justifique a hora com tabela de referência. Acrescente as despesas em item separado. O quadro de horas é a sua defesa contra impugnação.
Existe modelo de proposta de honorários periciais?
Não há modelo oficial. A estrutura que funciona traz o valor estimado, a explicação do cálculo, a indicação de quem paga, o pedido de depósito com correção, o pedido de liberação de até 50% e as ressalvas. O roteiro está detalhado neste artigo.
Honorários periciais na Justiça do Trabalho: quem paga?
A parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (CLT, art. 790-B). O juízo deve respeitar o limite do CSJT, pode parcelar o valor e não pode exigir adiantamento. A parte da redação que fazia o beneficiário da gratuidade pagar foi declarada inconstitucional na ADI 5766.
Como funciona a impugnação de honorários periciais?
Depois da proposta, as partes têm 5 dias para se manifestar. O perito pode responder reproduzindo o quadro de horas, ou aceitar uma contraproposta razoável. O juiz decide e arbitra o valor.
O juiz pode reduzir os honorários do perito?
Sim, quando a perícia for inconclusiva ou deficiente (CPC, art. 465, §5º). Entregar laudo completo, que responda a todos os quesitos, é a melhor proteção.
Quanto tempo o perito tem para cobrar os honorários?
A pretensão dos peritos pela percepção de honorários prescreve em um ano (Código Civil, art. 206, §1º, III). O termo inicial depende do caso, então trate o prazo como curto e promova a cobrança logo depois da homologação do laudo.
Fontes
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): arts. 82, 91, 95, 98, 157, 158, 465, 468 e 515.
- Consolidação das Leis do Trabalho: art. 790-B, com a anotação da ADI 5766.
- Resolução CNJ 232/2016, texto compilado: honorários pagos nas perícias de beneficiário da gratuidade.
- Código Civil (Lei 10.406/2002): arts. 202 e 206, §1º, III.
Sobre o autor
Edilson Aguiais
Advogado (OAB-GO 59.889), contador (CRC-GO 27.798) e economista (CORECON-GO 2.337/D). Perito judicial e assistente técnico com mais de 1.000 laudos em perícias contábeis, bancárias e financeiras. Professor da PUC Goiás e fundador do IBCAPPA — Instituto Brasileiro de Consultoria, Auditoria, Perícia, Projetos e Avaliações —, onde já formou mais de 15.000 alunos em MBAs, pós-graduações, mentorias e na Comunidade de Perícia. Autor de livros sobre perícia judicial e bancária e idealizador do Encontro Brasileiro de Perícia.